Comitê de Governança Digital (CGD/UFRPE)

O Comitê de Governança Digital da Universidade Federal Rural de Pernambuco (CGD/UFRPE) é um órgão colegiado estratégico de natureza deliberativa, de atuação permanente, vinculado à Reitoria e tem por finalidade:

- Promover o alinhamento da área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e da Segurança da Informação e Comunicação (SIC) às estratégias e prioridades organizacionais da instituição, por meio do estabelecimento de políticas e diretrizes de TIC.

- Coordenar e implementar políticas, diretrizes e normas que assegurem a adoção de boas práticas de governança digital e da segurança da informação e comunicação.

Quais as competências do CGD/UFRPE?


Seguindo as orientações do Decreto No 10.332, de 28 de abril de 2020, ao Comitê de Governança Digital compete:

- Propor, deliberar, coordenar e implementar políticas, diretrizes e normas que assegurem a adoção de boas práticas de governança de tecnologia da informação e comunicação e de segurança da informação e comunicação;

- Promover o alinhamento entre as estratégias institucionais e a Secretaria de Tecnologias Digitais;

- Elaborar, validar e aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação  (PDTIC/UFRPE), garantindo alinhamento com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI/UFRPE), com as orientações do Ministério da Educação e com as políticas e orientações do Governo Federal;

- Estabelecer diretrizes e regras para priorização e distribuição dos recursos orçamentários destinados às ações em tecnologia da informação e comunicação e segurança da informação e comunicação;

- Estabelecer diretrizes para minimização de riscos de tecnologia da informação e comunicação;

- Aprovar investimentos e contratações para projetos de TIC e SIC;

- Responder às solicitações dos órgãos controladores internos ou externos, no contexto das áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Segurança da Informação e Comunicação;

- Instituir subcomitês, comissões e grupos de trabalho com a finalidade de aprimorar e fortalecer a governança digital e a segurança da informação e comunicação na UFRPE;

- Aprovar, monitorar e garantir a manutenção de políticas e planos referente à governança digital e segurança da informação e comunicação da UFRPE, incluindo:

a) Plano de Transformação Digital (PTD/UFRPE);
b) Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC/UFRPE);
c) Política de Segurança da Informação e Comunicação (POSIC/UFRPE);
d) Plano de Dados Abertos (PDA/UFRPE);
e) Plano de Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD/UFRPE).

Quem faz parte do CGD/UFRPE?


O CGD/UFRPE é composto pelos seguintes membros:

I – Reitor(a) - Presidente (a) do Comitê;

II - Vice-Reitor(a);

III – Diretor(a) da Secretaria de Tecnologias Digitais - STD;

IV - Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas - PROGEPE;

V - Pró-Reitor(a) de Ensino de Graduação - PREG;

VI - Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação - PRPG;

VII - Pró-Reitor(a) de Extensão, Cultura e Cidadania - PROEXC;

VIII - Pró-Reitor(a) de Gestão Estudantil e Inclusão - PROGESTI;

IX - Pró-Reitor(a) de Planejamento e Administração - PROPLAD;

X - Pró-Reitor(a) de Pesquisa - PROPESQ;

XI – Diretor(a)-Geral do Instituto de Inovação, Pesquisa, Empreendedorismo e Relações Institucionais - Instituto IPÊ;

XII – Diretor(a)-Geral da Unidade Acadêmica de Educação a Distância e Tecnologia - UAEADTec;

XIII – Diretor(a)-Geral da Unidade Acadêmica de Serra Talhada - UAST;

XIV – Diretor(a)-Geral da Unidade Acadêmica do Cabo de Santo Agostinho - UACSA;

XV – Diretor(a)-Geral da Unidade Acadêmica de Belo Jardim - UABJ;

XVI – Diretor(a)-Geral do Colégio Dom Agostinho Ikas - CODAI;

XVII – Encarregado(a) pelo Tratamento de Dados Pessoais.

Como funciona o CGD/UFRPE?


O CGD/UFRPE se reúne trimestralmente em reuniões ordinárias, podendo haver reuniões extraordinárias em casos excepcionais. Em cada reunião, o CGD discute e decide sobre questões estratégicas relacionadas à tecnologia da informação e comunicação na UFRPE, incluindo ações de segurança da informação e comunicação,  implantação de sistemas de informação, priorização de aquisição de produtos e serviços de TIC e outros assuntos.

Portaria de Designação do CGD/UFRPE


Atas das Reuniões do CGD/UFRPE


Regimento Interno do CGD/UFRPE


Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC/UFRPE)


Prorrogação de vigência do PDTIC 2023-2025 até 30 de junho de 2026 - PORTARIA Nº 3/2026 - STD-UFRPE

Prorrogação de vigência do PDTIC 2023-2025 até 31 de dezembro de 2025 - PORTARIA Nº 8/2025 - STD-UFRPE

Referências legais